-
Interpretação
1.1 Definições:
Dia de negócios: um dia que não seja sábado, domingo ou feriado na Inglaterra, quando os bancos em Londres estiverem abertos para negócios.
Condições: os termos e condições estabelecidos neste documento conforme alterados de tempos em tempos de acordo com a cláusula 12.4.
Contrato: o contrato entre o Fornecedor e o Cliente para a compra e venda dos Bens de acordo com estas Condições.
Cliente: a pessoa ou empresa que compra os Bens do Fornecedor.
Evento de Força Maior: um evento, circunstância ou causa além do controle razoável de uma parte.
Bens: as mercadorias (ou qualquer parte delas) estabelecidas no Pedido.
Incoterms: as regras internacionais para a interpretação dos termos comerciais da Câmara de Comércio Internacional 2020 ou qualquer conjunto dessas regras publicado posteriormente em vigor na data em que o Contrato é celebrado. A menos que o contexto exija de outra forma, qualquer termo ou expressão que seja definido ou dado um significado particular pelas disposições dos Incoterms terá o mesmo significado nestas Condições, mas se houver algum conflito entre as disposições dos Incoterms e estas Condições, este último prevalecerá.
Ordem: o pedido do Cliente para as Mercadorias, conforme estabelecido no formulário de pedido de compra do Cliente na aceitação por escrito do Cliente da proposta ou cotação do Fornecedor ou conforme acordado por escrito pelas partes.
Especificação: a especificação das Mercadorias, incluindo quaisquer planos, projetos e desenhos relacionados, que sejam acordados por escrito pelo Cliente e pelo Fornecedor.
Fornecedor: North West Roller Services Limited registrada na Inglaterra e País de Gales com o número de empresa 02533261
1.2 Interpretação:
(a) A pessoa inclui uma pessoa singular, pessoa colectiva ou pessoa colectiva (com ou sem personalidade jurídica distinta).
(b) Uma referência a uma parte inclui seus sucessores e cessionários permitidos.
(a) Uma referência à legislação ou a uma disposição legislativa é uma referência a ela conforme alterada ou promulgada novamente. Uma referência à legislação ou a uma disposição legislativa inclui toda a legislação subordinada feita ao abrigo dessa legislação ou disposição legislativa.
(b) Quaisquer palavras após os termos Incluindo, incluir, em particular, por exemplo ou qualquer expressão semelhante deve ser interpretada como ilustrativa e não deve limitar o sentido das palavras, descrição, definição, frase ou termo que precede esses termos.
(c) Uma referência a escrita ou escrito inclui fax e e-mail.
-
Base do contrato
2.1 Estas Condições aplicam-se ao Contrato com exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente pretenda impor ou incorporar, ou que estejam implícitos por lei, costume comercial, prática ou curso de negociação.
2.2 A Encomenda constitui uma oferta do Cliente para adquirir os Bens de acordo com estas Condições. O Cliente é responsável por garantir que os termos do Pedido e qualquer Especificação aplicável sejam completos e precisos.
2.3 O Pedido só será considerado aceito quando o Fornecedor emitir uma aceitação por escrito do Pedido, momento em que o Contrato entrará em vigor.
2.4 O Cliente renuncia a qualquer direito que possa ter de confiar em qualquer termo endossado, entregue ou contido em quaisquer documentos do Cliente que sejam inconsistentes com estas Condições.
2.5 Quaisquer amostras, desenhos, materiais descritivos ou publicidade produzidos pelo Fornecedor são produzidos com o único propósito de dar uma ideia aproximada das Mercadorias neles referidas. Não farão parte do Contrato nem terão qualquer força contratual.
2.6 Uma cotação das Mercadorias dada pelo Fornecedor não constitui uma oferta
-
Bens
3.1 As Mercadorias estão descritas na Especificação.
3.2 O Fornecedor reserva-se o direito de alterar a Especificação se exigido por qualquer requisito estatutário ou regulamentar aplicável, e o Fornecedor deverá notificar o Cliente em qualquer caso.
-
Entrega
4.1 A entrega das Mercadorias ocorrerá de acordo com os Incoterms, quando aplicável, caso contrário, a entrega das Mercadorias será feita:
(a) entregando as Mercadorias no local especificado nos pedidos do Cliente, ou
(b) pela aceitação do Cliente no local em que as Mercadorias devem ser entregues pelo Fornecedor, ou
(c) pelo Cliente coletando as Mercadorias nas instalações do Fornecedor a qualquer momento após o Fornecedor ter notificado o Cliente de que as Mercadorias estão prontas para coleta;
cada um conforme acordado por escrito entre o Cliente e o Fornecedor; ou
(d) se nenhum local de entrega for especificado pelo Cliente coletando as Mercadorias nas instalações do Fornecedor a qualquer momento após o Fornecedor ter notificado o Cliente de que as Mercadorias estão prontas para coleta
4.2 Na entrega, o Fornecedor (ou sua transportadora designada) deve fornecer ao Cliente uma nota de entrega que mostra a data do Pedido e todos os números de referência relevantes do Cliente e do Fornecedor,
4.3 As mercadorias enviadas por correio serão entregues quando as mercadorias forem aceitas pelos correios no Reino Unido.
4.4 Salvo acordo em contrário por escrito entre o Cliente e o Fornecedor, o envio de todos os Bens deve ser Ex-Works (exceto que o Fornecedor pode, a seu critério, carregar os Bens no transporte do Fornecedor quando recolhidos nas instalações do Fornecedor), e todos os encargos serão ser pago pelo Cliente.
4.5 O Fornecedor se esforçará para cumprir todas as instruções de envio dadas pelo Cliente com seu pedido de Mercadorias, mas o Fornecedor se reserva o direito de fazer remessas parciais e enviar por navios de sua escolha a partir de qualquer porto no Reino Unido ou em qualquer outro lugar
4.6 Quando o Cliente fornecer uma embarcação para embarque, o Fornecedor não será responsável por quaisquer encargos resultantes da falha do Cliente em notificar a hora de chegada da embarcação.
4.7 A Data de Entrega é apenas aproximada e o tempo de entrega não será essencial. Se o Fornecedor entregar as Mercadorias a qualquer momento após a Data de Entrega, o Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade em relação a tal entrega atrasada.
4.8 Se o Cliente não receber os Bens ou qualquer parte deles na Data de Entrega e/ou não fornecer quaisquer instruções, documentos, licenças, consentimentos ou autorizações necessários para permitir que os Bens sejam entregues nessa data, o Fornecedor terá o direito mediante notificação por escrito ao Cliente para armazenar ou providenciar o armazenamento dos Bens e, em seguida, não obstante a disposição da Condição 4.1, o risco dos Bens passar para o Cliente, a entrega será considerada como tendo ocorrido e o Cliente deverá pagar ao Fornecedor todos os custos e despesas, incluindo custos de armazenamento e seguro decorrentes de tal falha.
4.9 O Fornecedor não será responsável por quaisquer custos incorridos por qualquer motivo após a entrega dos Bens ser considerada como tendo ocorrido. Quando as Mercadorias são vendidas, incluindo qualquer ou todas as despesas de frete, manuseio, porto ou seguro, quaisquer aumentos ou nas taxas para tais cobranças decorrentes da data do Contrato e antes da entrega das Mercadorias ou decorrentes de desvio para um novo porto ou aeroporto necessariamente ou a pedido do Cliente ou por qualquer atraso causado será por conta do Cliente sujeito ao critério absoluto do Fornecedor.
4.10 Se o Fornecedor não entregar os Bens, sua responsabilidade será limitada aos custos e despesas incorridos pelo Cliente na obtenção de bens substitutos de descrição e qualidade semelhantes no mercado mais barato disponível, menos o preço dos Bens. O Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade por qualquer falha na entrega das Mercadorias na medida em que tal falha seja causada por um Evento de Força Maior ou falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento do Bens.
4.11 Se dez Dias Úteis após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que as Mercadorias estavam prontas para entrega, o Cliente não aceitou ou aceitou a entrega real apropriada das mesmas, o Fornecedor pode revender ou de outra forma alienar parte ou a totalidade das Mercadorias e, após deduzir os custos razoáveis de armazenamento e venda, cobrar do Cliente qualquer déficit abaixo do preço das Mercadorias.
-
Inspeção
5.1 O Cliente tem o dever, sempre que possível, de inspecionar os Bens na entrega ou na recolha, conforme o caso.
5.2 O Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade por qualquer defeito ou dano que possa ser aparente em uma inspeção cuidadosa razoável se os termos desta cláusula não forem cumpridos e, em qualquer caso, não terá nenhuma responsabilidade se uma reclamação por escrito não for entregue ao Fornecedor no prazo de 5 dias úteis após a entrega detalhando o dano alegado.
5.3 Em todos os casos em que os defeitos forem reclamados, o Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade em relação aos mesmos, a menos que uma oportunidade de inspecionar as Mercadorias seja dada ao Fornecedor antes que qualquer uso seja feito ou qualquer alteração ou modificação seja feita pelo Cliente.
5.4 Sujeito às condições 5.2 e 5.3, o Fornecedor deverá, quando apropriado, reparar quaisquer Mercadorias danificadas em trânsito, quando o Fornecedor forneceu ou é responsável pelo transporte assim que for razoável, mas de outra forma não terá qualquer responsabilidade decorrente de tal dano.
-
Qualidade
6.1 O Fornecedor garante que na entrega, e por um período de 3 meses a partir da data de entrega (período de garantia), as Mercadorias deverão:
(a) estar em conformidade em todos os aspectos materiais com a Especificação; e
(b) estar livre de defeitos materiais de projeto, material e fabricação; e
6.2 O Cliente reconhece expressamente que:
(a) ao fornecer os Bens, o Fornecedor confia nas informações fornecidas pelo Cliente; e
(b) aprovou a Especificação antes que as Mercadorias fossem fornecidas.
6.3 Sujeito à cláusula 6.4, se:
(a) o Cliente notificar por escrito ao Fornecedor durante o período de garantia dentro de um prazo razoável de descoberta de que alguns ou todos os Bens não cumprem com a garantia estabelecida na cláusula 6.1;
(b) o Fornecedor tenha uma oportunidade razoável de examinar tais Bens; e
(c) o Cliente (se solicitado pelo Fornecedor) devolver tais Bens ao local de negócios do Fornecedor às custas do Fornecedor,
o Fornecedor deverá, a seu critério, reparar, modificar ou substituir os Bens defeituosos, ou reembolsar integralmente o preço dos Bens defeituosos.
6.4 O Fornecedor não será responsável pelo descumprimento dos Bens da garantia estabelecida na cláusula 6.1 se:
(a) o Cliente fizer qualquer uso adicional de tais Bens após notificar de acordo com a cláusula 6.3;
(b) o defeito surge porque o Cliente não seguiu as instruções verbais ou escritas do Fornecedor quanto ao armazenamento, comissionamento, instalação, uso e manutenção dos Bens ou (se não houver) boas práticas comerciais em relação aos mesmos;
(c) o defeito decorre de qualquer falha do Cliente em fornecer qualquer informação relevante em qualquer fase;
(d) o defeito surge como resultado do Fornecedor seguindo qualquer informação, desenho, projeto ou Especificação fornecida ou aprovada pelo Cliente;
(e) o Cliente alterar ou reparar tais Bens sem o consentimento por escrito do Fornecedor;
(f) o defeito surgir como resultado de desgaste justo, uso diferente ou materialmente superior ao que foi originalmente aconselhado pelo Cliente ou estabelecido na Especificação, dano intencional, negligência ou armazenamento ou condições de trabalho anormais ou inadequadas ; ou
(g) as Mercadorias diferem da Especificação como resultado de alterações feitas para garantir que estejam em conformidade com os requisitos estatutários ou regulamentares aplicáveis.
6.5 Exceto conforme previsto nesta cláusula 6, o Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade perante o Cliente em relação ao descumprimento das Mercadorias com a garantia estabelecida na cláusula 6.1.
6.6 Os termos implícitos nas seções 13 a 15 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979 são, na extensão máxima permitida por lei, excluídos do Contrato.
6.7 Estas Condições aplicam-se a quaisquer Bens reparados ou substituídos fornecidos pelo Fornecedor.
-
Título e risco
7.1 O risco de dano ou perda nas Mercadorias passará para o Cliente de acordo com as disposições relevantes dos Incoterms ou quando os Incoterms não se aplicarem por qualquer motivo na entrega.
7.2 A propriedade dos Bens não passará para o Cliente até que o Fornecedor receba o pagamento integral dos Bens.
7.3 Até que a titularidade das Mercadorias tenha passado para o Cliente, o Cliente deverá:
(a) não remover, desfigurar ou ocultar qualquer marca de identificação ou embalagem ou relacionada às Mercadorias;
(b) armazenar as Mercadorias em condições adequadas;
(c) manter os Bens em condições satisfatórias e mantê-los segurados contra todos os riscos pelo seu preço total a partir da data de entrega;
7.4 A qualquer momento antes que a propriedade das Mercadorias passe para o Cliente, o Fornecedor pode exigir que o Cliente entregue todas as Mercadorias em sua posse que não tenham sido revendidas ou incorporadas irrevogavelmente a outro produto e se o Cliente não o fizer prontamente, entrar em quaisquer instalações do Cliente ou de terceiros onde os Bens estejam armazenados para recuperá-los.
-
Preço e pagamento
8.1 O preço dos Bens será o preço estabelecido no Pedido ou conforme acordado por escrito entre as partes.
8.2 Qualquer cotação ou preços apresentados pelo Fornecedor ao Cliente serão válidos por no máximo 20 dias úteis apenas, salvo acordo em contrário pelo Fornecedor por escrito. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar quaisquer preços a qualquer momento após esse período.
8.3 O Fornecedor pode, notificando o Cliente a qualquer momento antes da entrega, aumentar o preço dos Bens para refletir qualquer aumento no custo dos Bens devido a:
(a) qualquer fator além do controle do Fornecedor (incluindo indisponibilidade de materiais ou flutuações cambiais, aumentos de impostos e taxas e aumentos de mão de obra, materiais e outros custos de fabricação);
(b) qualquer solicitação do Cliente para alterar a(s) data(s) de entrega, quantidades ou tipos de Mercadorias encomendadas ou a Especificação; ou
(c) qualquer atraso causado por quaisquer instruções do Cliente ou falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor informações ou instruções adequadas ou precisas.
8.4 O preço do Bem exclui qualquer custo ou encargo que não esteja expressamente incluído por escrito, incluindo, mas não limitado a:
(a) quaisquer custos ou encargos de carregamento ou entrega;
(b) o custo de obter ou preparar quaisquer documentos de exportação necessários (incluindo qualquer importação, exportação ou desembaraço aduaneiro, declarações ou licenças); e
(c) qualquer imposto de valor agregado aplicável, alfândega, impostos especiais de consumo, impostos sobre vendas, direitos de exportação, direitos de importação ou outros impostos oficiais, encargos, direitos ou taxas que sejam impostos ou cobrados por qualquer autoridade fiscal competente em relação à venda, exportação ou importação de os Bens para o país em que o Cliente reside ou a entrega deve ser efetuada ou necessária para permitir a entrega dos Bens; e
(d) postagem, embalagem, transporte, frete, manuseio ou seguro
tudo isso será por conta do Cliente e será reembolsado por ele imediatamente além do preço quando necessariamente pago pelo Fornecedor.
8.5 O Fornecedor pode faturar o Cliente pelas Mercadorias em ou a qualquer momento após a conclusão da entrega.
8.6 O Cliente deverá pagar cada fatura apresentada pelo Fornecedor:
(a) no prazo de 30 dias a contar da data da fatura; e
(b) integralmente e em fundos liberados para uma conta bancária indicada por escrito pelo Fornecedor, e
o tempo de pagamento será da essência do Contrato.
8.7 Todos os valores devidos nos termos do Contrato serão pagos integralmente sem qualquer compensação, reconvenção, dedução ou retenção (exceto qualquer dedução ou retenção de imposto conforme exigido por lei).
-
Limitação de responsabilidade
9.1 O Fornecedor obteve cobertura de seguro em relação à sua própria responsabilidade legal para reclamações individuais não superiores a £ 50.000 por reclamação. Os limites e exclusões nesta cláusula refletem a cobertura de seguro que o Fornecedor conseguiu providenciar e o Cliente é responsável por fazer seus próprios acordos para o seguro de qualquer perda excessiva.
9.2 As restrições de responsabilidade nesta cláusula 9 se aplicam a todas as responsabilidades decorrentes ou relacionadas ao Contrato, incluindo responsabilidade contratual, ato ilícito (incluindo negligência), declaração falsa, restituição ou de outra forma.
9.3 Nada no Contrato limita qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, incluindo responsabilidade por:
(a) morte ou danos pessoais causados por negligência;
(b) fraude ou deturpação fraudulenta;
(c) violação dos termos implícitos na seção 12 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979.
9.4 Sujeito à cláusula 9.3, a responsabilidade total do Fornecedor para com o Cliente não deve exceder o preço total das Mercadorias ou £ 50.000, o que for menor.
9.5 Sujeito à cláusula 9.3, os seguintes tipos de perda são totalmente excluídos:
(a) lucros cessantes;
(b) perda de vendas ou negócios;
(c) perda de acordos ou contratos;
(d) perda de economias antecipadas;
(e) perda de uso ou corrupção de software, dados ou informações;
(f) perda ou dano ao ágio; e
(g) perda indireta ou consequente.
9.6 Esta cláusula 9 sobreviverá à rescisão do Contrato.
-
Terminação
10.1 Sem limitar seus outros direitos ou recursos, o Fornecedor pode rescindir este Contrato ou, a seu critério, suspender o fornecimento dos Bens nos termos do Contrato, cada um com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente se:
(a) o Cliente cometer uma violação material de qualquer termo do Contrato e (se tal violação for remediável) não remediar essa violação no prazo de 5 dias após a parte ter sido notificada por escrito para fazê-lo;
(b) a situação financeira do Cliente se deteriore ou pareça ter se deteriorado na medida em que, ou a conduta do Cliente dê qualquer outra razão tal que, o Fornecedor agindo razoavelmente tenha chegado à opinião de que a capacidade do Cliente de cumprir os termos do Contrato está em perigo.
10.2 Sem limitar seus outros direitos ou recursos, o Fornecedor pode rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente não pagar qualquer valor devido nos termos do Contrato na data de vencimento do pagamento.
10.3 Na rescisão do Contrato por qualquer motivo, o Cliente deverá pagar imediatamente ao Fornecedor todas as faturas e juros pendentes do Fornecedor e, em relação aos Bens fornecidos, mas para os quais nenhuma fatura foi enviada, o Fornecedor deverá apresentar uma fatura, que deve ser pago pelo Cliente imediatamente após o recebimento.
10.4 A rescisão ou expiração do Contrato, independentemente de sua origem, não afetará nenhum dos direitos e recursos das partes que tenham sido acumulados na rescisão ou expiração, incluindo o direito de reivindicar danos em relação a qualquer violação do Contrato que existia até ou antes a data de rescisão ou expiração.
10.5 Qualquer disposição do Contrato que expressa ou implicitamente se destine a entrar ou continuar em vigor após a rescisão ou expiração do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.
-
Força maior
11.1 Nenhuma das partes infringirá o Contrato nem será responsável pelo atraso na execução ou falha na execução de qualquer uma de suas obrigações sob o Contrato se tal atraso ou falha resultar de um Evento de Força Maior. Em tais circunstâncias, a parte afetada terá direito a uma prorrogação razoável do prazo para cumprir tais obrigações.
-
Em geral
12.1 Atribuição e outros negócios.
(a) O Fornecedor pode, a qualquer momento, ceder, transferir, hipotecar, cobrar, subcontratar, delegar, declarar um fideicomisso ou negociar de qualquer outra forma todos ou alguns de seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato.
(b) O Cliente não pode ceder, transferir, hipotecar, cobrar, subcontratar, delegar, declarar um fideicomisso ou negociar de qualquer outra forma com qualquer ou todos os seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.
12.2 Confidencialidade.
(a) Cada parte compromete-se a não divulgar em nenhum momento a qualquer pessoa qualquer informação confidencial relativa aos negócios, assuntos, clientes, clientes ou fornecedores da outra parte, exceto conforme permitido pela cláusula 12.2 (b).
(b) Cada parte pode divulgar as informações confidenciais da outra parte:
(i) a seus funcionários, diretores, representantes, contratados, subcontratados ou consultores que necessitem de tais informações para fins de exercício dos direitos da parte ou cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato. Cada parte deve garantir que seus funcionários, executivos, representantes, contratados, subcontratados ou consultores a quem divulga as informações confidenciais da outra parte cumpram esta cláusula 12.2; e
(ii) conforme exigido por lei, um tribunal de jurisdição competente ou qualquer autoridade governamental ou reguladora.
(c) Nenhuma das partes deve usar as informações confidenciais da outra parte para qualquer finalidade que não seja exercer seus direitos e cumprir suas obrigações sob ou em conexão com o Contrato.
12.3 Acordo integral.
(a) O Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui e extingue todos os acordos, promessas, garantias, declarações e entendimentos anteriores entre elas, escritos ou verbais, relativos ao seu objeto.
(b) Cada parte concorda que não terá recursos em relação a qualquer declaração, representação, garantia ou garantia (feita inocente ou negligentemente) que não esteja estabelecida no Contrato. Cada parte concorda que não terá nenhuma reclamação por deturpação inocente ou negligente ou distorção negligente com base em qualquer declaração no Contrato.
(c) As disposições da cláusula 12.3 (a) não se aplicam a qualquer confidencialidade ou outro acordo de não divulgação (um NDA) entre as partes que as partes tenham expressamente acordado que permanecerá em vigor. Em tais circunstâncias, tal NDA será considerado como substituindo as disposições da cláusula 12.2 destas Condições.
12.4 Variação.
Nenhuma variação deste Contrato será efetiva a menos que seja por escrito e assinada pelas partes (ou seus representantes autorizados).
12.5 Renúncia.
Nenhuma falha ou atraso de uma parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou por lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso . Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
12.6 Rescisão.
Se qualquer disposição ou disposição parcial do Contrato for ou se tornar inválida, ilegal ou inexequível, será considerada excluída, mas isso não afetará a validade e exequibilidade do restante do Contrato. Se qualquer disposição do Contrato for considerada excluída de acordo com esta cláusula 12.6, as partes negociarão de boa fé para acordar uma disposição de substituição que, na medida do possível, alcance o resultado comercial pretendido da disposição original.
12.7 Avisos.
(a) Qualquer notificação dada a uma parte sob ou em conexão com o Contrato deve ser por escrito e deve ser:
(i) entregue em mãos ou por correio pré-pago de primeira classe ou outro serviço de entrega no dia útil seguinte em sua sede (se for uma empresa) ou em seu principal local de negócios (em qualquer outro caso); ou
(ii) enviado por e-mail para um endereço previamente informado à outra parte por escrito.
12.8 Direitos de terceiros.
Salvo disposição expressa em contrário, o Contrato não dá origem a quaisquer direitos sob a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 para fazer cumprir qualquer termo do Contrato.
12.9 Resolução de disputas
Se surgir qualquer disputa relacionada a este contrato, as partes concordam em entrar em mediação de boa fé para resolver tal disputa e o farão de acordo com o Procedimento de Mediação Modelo do Centro para Resolução Efetiva de Disputas (CEDR). Salvo acordo em contrário entre as partes no prazo de 14 dias úteis da notificação da disputa, o mediador será nomeado pelo CEDR.
12.10 Lei aplicável.
O Contrato e qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reclamações não contratuais) decorrentes ou relacionadas a ele ou ao seu objeto ou formação serão regidos e interpretados de acordo com a lei da Inglaterra e do País de Gales.
12.11 Jurisdição.
Cada parte concorda irrevogavelmente que os tribunais da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reclamações não contratuais) decorrente ou em conexão com o Contrato ou seu objeto ou formação.